Câmara conclui votação de MP que garante empréstimos do Fies

 

15/02/2011 23:14

Câmara conclui votação de MP que garante empréstimos do Fies

Os deputados aprovaram, nesta terça-feira, sete emendas do Senado sobre assuntos como o mercado de energia elétrica.

Diógenis Santos
Deputados analisaram, nesta terça, emendas de senadores a texto que a Câmara havia aprovado.

O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória 501/10, que permite ao governo criar um fundo para garantir o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos vinculados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Os deputados aprovaram sete emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara, que havia sido aprovado em dezembro. A matéria segue agora para sanção presidencial.

As emendas reformulam ou retiram da MP dispositivos vetados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sanção da MP 499/10 (Lei 12.375/10). O único tema novo em relação aos assuntos da MP é a permissão, dada às empresas em falência, para usarem o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores no pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.

A emenda permite que essas empresas usem 25% do prejuízo fiscal calculado para fins de apuração do Imposto de Renda e 9% da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sem fiador
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), previsto pela MP, já foi criado por decreto do Executivo e garante 80% do empréstimo do Fies. A intenção do governo é substituir o fiador, considerado o principal obstáculo para o acesso dos alunos de baixa renda ao Fies.

Podem recorrer à garantia do novo fundo os estudantes de cursos de licenciatura; aqueles com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; ou os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), se o financiamento for para o mesmo curso da bolsa.

Adesão voluntária
Para o estudante ter acesso ao novo fundo, a mantenedora da sua faculdade deve participar com parte dos recursos que recebe do governo como pagamento das mensalidades. Entretanto, a adesão é voluntária.

Segundo a regulamentação do fundo, a instituição de ensino superior que aderir participará com 7% do total de mensalidades garantidas por esse mecanismo.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...